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O E-Social vem aí, sua empresa está preparada?

  • Foto do escritor: Leandro Leite
    Leandro Leite
  • 16 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o e-Social tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.

A sua empresa está enquadrada no segundo momento e deverá enviar informações pelo e-Social. Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Se eu não quiser me adaptar?

O eSocial vai multar e os valores serão pagos por empresas que deixarem de cumprir o que foi determinado pela lei. A título de curiosidade, saiba o valor das multas do eSocial:

  • Multas para contratação de funcionários: serão cobradas multas caso a empresa não informe funcionários contratados em até um dia depois da contratação. O valor da multa do eSocial, nesse caso, é de R$ 400 a R$ 800 reais, em média. O valor da multa é multiplicado por 2 se o empregador for reincidente na falta, ou seja, já tenha recebido alguma multa antes pelo mesmo motivo.

  • Multa eSocial alteração de cadastro e contrato: toda e qualquer alteração de cadastro dos funcionários ou do contrato de trabalho deve ser informada pelo eSocial, sob pena da cobrança de multa que varia entre R$ 200 a pouco mais de R$ 400 por funcionário.

  • Exames médicos periódicos multa eSocial: caso o empregador deixe de solicitar exames médicos periódicos exigidos pela lei, será multado em valor que pode chegar a R$ 4 mil.

  • Deixar de entregar perfil profissiográfico previdenciário: a multa aqui pode chegar a R$ 180 mil reais ou mais, a depender do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários.

Posto isto, nós da i9 – Soluções Contábeis sugerimos que o gestor da empresa procure empresas especializadas em Segurança do Trabalho e Exames no mercado local para preparar e adaptar a demanda criada pelo e-Social no que tange as normas de segurança do trabalho, NR 5, NR 7, ASO e outros que venham a surgir. Estamos aqui para ajudar e orientar os nossos clientes a fim de evitar as possíveis penalidades e incremento de multas que acarretam na elevação dos custos.

 
 
 

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